Contribuição Associativa
A Contribuição Associativa é a prestação pecuniária, voluntária, paga pelo associado ao seu sindicato, em virtude de sua filiação. A taxa é prevista no art. 548, alínea b, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é fundamenta no estatuto ou ata de Assembleia Geral de cada entidade sindical, a contribuição voluntaria parte do interesse do coletivo em buscar melhorias para o seu setor, tendo em vista que se faz necessário um estrutura de atendimento ao associado e um colaborador para desenvolver os trabalhos solicitados pelo setor.