Conheça a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindirepa Rondônia

O que é uma convenção coletiva de trabalho

 

A convenção coletiva de trabalho, também conhecida como CCT, é uma importante ferramenta de gestão que garante que os sindicatos e os trabalhadores tenham voz para exigirem seus direitos trabalhistas.

Em outras palavras, podemos definir a convenção coletiva como um acordo feito entre os colaboradores e as contratantes da classe sindicalizada em questão. Esse acordo é feito em uma reunião que deve ocorrer uma vez ao ano, e não pode ultrapassar o período de dois anos entre elas.

Essa negociação está prevista nos artigos 611 e 625 da CLT, que estipulam as formalidades necessárias para que os acordos possam valer, assim como o seu prazo de vigência. Vamos ver cada um deles separadamente?

Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

É também dentro desse artigo que é mencionado o Acordo Coletivo, que acaba sendo confundido com a Convenção por alguns motivos. Confira abaixo o que a legislação diz sobre ele, que eu vou comentar melhor sobre as dúvidas que podem surgir no próximo tópico.

§ 1º – É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

 

 

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